Invera

Artigo 1216(Alterações exigidas pelo dono da obra)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XIISecção II

1. O dono da obra pode exigir que sejam feitas alterações ao plano convencionado, desde que o seu valor não exceda a quinta
parte do preço estipulado e não haja modificação da natureza da obra.
2. O empreiteiro tem direito a um aumento do preço estipulado, correspondente ao acréscimo de despesa e trabalho, e a um
prolongamento do prazo para a execução da obra.
3. Se das alterações introduzidas resultar uma diminuição de custo ou de trabalho, o empreiteiro tem direito ao preço
estipulado, com dedução do que, em consequência das alterações, poupar em despesas ou adquirir por outras aplicações da
sua actividade.

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