Artigo 1226.º(Responsabilidade dos subempreiteiros)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XIISecção III
O direito de regresso do empreiteiro contra os subempreiteiros quanto aos direitos conferidos nos artigos anteriores caduca, se
não lhes for comunicada a denúncia dentro dos trinta dias seguintes à sua recepção.
Remissão
