Invera

Artigo 1226(Responsabilidade dos subempreiteiros)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XIISecção III

O direito de regresso do empreiteiro contra os subempreiteiros quanto aos direitos conferidos nos artigos anteriores caduca, se
não lhes for comunicada a denúncia dentro dos trinta dias seguintes à sua recepção.

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