Invera

Artigo 1227(Impossibilidade de execução da obra)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XIISecção IV

Se a execução da obra se tornar impossível por causa não imputável a qualquer das partes, é aplicável o disposto no ; tendo, porém, havido começo de execução, o dono da obra é obrigado a indemnizar o empreiteiro do trabalho executado
e das despesas realizadas.

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