Artigo 1233.º(Caução)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XIII
O devedor da renda é obrigado a caucionar o cumprimento da obrigação.
Remissão
O devedor da renda é obrigado a caucionar o cumprimento da obrigação.
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