Artigo 1235.º(Resolução do contrato)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XIII
Ao beneficiário da renda é permitido resolver o contrato, quando o devedor se constitua em mora quanto às prestações
correspondentes a dois anos, ou se verifique algum dos casos previstos no
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