Invera

Artigo 1235(Resolução do contrato)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XIII

Ao beneficiário da renda é permitido resolver o contrato, quando o devedor se constitua em mora quanto às prestações
correspondentes a dois anos, ou se verifique algum dos casos previstos no

Remissão