Artigo 1239.º(Forma)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XIV
Sem prejuízo da aplicação das regras especiais de forma quanto à alienação da coisa ou do direito e do disposto em lei especial,
a renda vitalícia deve ser constituída por documento escrito, sendo necessária escritura pública ou documento particular
autenticado se a coisa ou o direito alienado for de valor igual ou superior a (euro) 25 000.
Remissão
