Invera

Artigo 1244(Prestações antecipadas)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XIV

Se as prestações se vencem antecipadamente, a última é devida por inteiro, ainda que o beneficiário faleça antes de completado
o período respectivo.

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