Invera

Artigo 1249(Matérias insusceptíveis de transacção)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XVI

As partes não podem transigir sobre direitos de que lhes não é permitido dispor, nem sobre questões respeitantes a negócios
jurídicos ilícitos.

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