Invera

Artigo 1254(Presunções de posse)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo ICapítulo I

1. Se o possuidor actual possuiu em tempo mais remoto, presume-se que possuiu igualmente no tempo intermédio.
2. A posse actual não faz presumir a posse anterior, salvo quando seja titulada; neste caso, presume-se que há posse desde a
data do título.

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