Invera

Artigo 1260(Posse de boa fé)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo ICapítulo II

1. A posse diz-se de boa fé, quando o possuidor ignorava, ao adquiri-la, que lesava o direito de outrem.
2. A posse titulada presume-se de boa fé, e a não titulada, de má fé.
3. A posse adquirida por violência é sempre considerada de má fé, mesmo quando seja titulada.

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