Artigo 1262.º(Posse pública)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo ICapítulo II
Posse pública é a que se exerce de modo a poder ser conhecida pelos interessados.
Remissão
Posse pública é a que se exerce de modo a poder ser conhecida pelos interessados.
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