Artigo 1265.º(Inversão do título da posse)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo ICapítulo III
A inversão do título da posse pode dar-se por oposição do detentor do direito contra aquele em cujo nome possuía ou por acto
de terceiro capaz de transferir a posse.
Remissão
