Artigo 1269.º(Perda ou deterioração da coisa)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo ICapítulo IV
O possuidor de boa fé só responde pela perda ou deterioração da coisa se tiver procedido com culpa.
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O possuidor de boa fé só responde pela perda ou deterioração da coisa se tiver procedido com culpa.
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