Invera

Artigo 1273(Benfeitorias necessárias e úteis)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo ICapítulo IV

1. Tanto o possuidor de boa fé como o de má fé têm direito a ser indemnizados das benfeitorias necessárias que hajam feito, e
bem assim a levantar as benfeitorias úteis realizadas na coisa, desde que o possam fazer sem detrimento dela.
2. Quando, para evitar o detrimento da coisa, não haja lugar ao levantamento das benfeitorias, satisfará o titular do direito ao
possuidor o valor delas, calculado segundo as regras do enriquecimento sem causa.

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