Artigo 1274.º(Compensação de benfeitorias com deteriorações)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo ICapítulo IV
A obrigação de indemnização por benfeitorias é susceptível de compensação com a responsabilidade do possuidor por
deteriorações.
Remissão
