Invera

Artigo 1279(Esbulho violento)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo ICapítulo V

Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o possuidor que for esbulhado com violência tem o direito de ser restituído
provisoriamente à sua posse, sem audiência do esbulhador.

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