Artigo 1280.º(Exclusão das servidões não aparentes)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo ICapítulo V
As acções mencionadas nos artigos antecedentes não são aplicáveis à defesa das servidões não aparentes, salvo quando a posse
se funde em título provindo do proprietário do prédio serviente ou de quem lho transmitiu.
Remissão
