Invera

Artigo 1280(Exclusão das servidões não aparentes)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo ICapítulo V

As acções mencionadas nos artigos antecedentes não são aplicáveis à defesa das servidões não aparentes, salvo quando a posse
se funde em título provindo do proprietário do prédio serviente ou de quem lho transmitiu.

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