Artigo 1285.º(Embargos de terceiro)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo ICapítulo V
O possuidor cuja posse for ofendida por penhora ou diligência ordenada judicialmente pode defender a sua posse mediante
embargos de terceiro, nos termos definidos na lei de processo.
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