Artigo 1288.º(Retroactividade da usucapião)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo ICapítulo VISecção I
Invocada a usucapião, os seus efeitos retrotraem-se à data do início da posse.
Remissão
Invocada a usucapião, os seus efeitos retrotraem-se à data do início da posse.
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