Invera

Artigo 1290(Usucapião em caso de detenção)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo ICapítulo VISecção I

Os detentores ou possuidores precários não podem adquirir para si, por usucapião, o direito possuído, excepto achando-se
invertido o título da posse; mas, neste caso, o tempo necessário para a usucapião só começa a correr desde a inversão do título.

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