Artigo 1296.º(Falta de registo)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo ICapítulo VISecção II
Não havendo registo do título nem da mera posse, a usucapião só pode dar-se no termo de quinze anos, se a posse for de boa
fé, e de vinte anos, se for de má fé.
Remissão
