Artigo 1297.º(Posse violenta ou oculta)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo ICapítulo VISecção II
Se a posse tiver sido constituída com violência ou tomada ocultamente, os prazos da usucapião só começam a contar-se desde
que cesse a violência ou a posse se torne pública.
Remissão
