Artigo 1299.º(Coisas não sujeitas a registo)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo ICapítulo VISecção III
A usucapião de coisas não sujeitas a registo dá-se quando a posse, de boa fé e fundada em justo título, tiver durado três anos,
ou quando, independentemente da boa fé e de título, tiver durado seis anos.
Remissão
