Invera

Artigo 1299(Coisas não sujeitas a registo)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo ICapítulo VISecção III

A usucapião de coisas não sujeitas a registo dá-se quando a posse, de boa fé e fundada em justo título, tiver durado três anos,
ou quando, independentemente da boa fé e de título, tiver durado seis anos.

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