Artigo 1300.º(Posse violenta ou oculta)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo ICapítulo VISecção III
1. É aplicável à usucapião de móveis o disposto no
2. Se, porém, a coisa possuída passar a terceiro de boa fé antes da cessação da violência ou da publicidade da posse, pode o
interessado adquirir direitos sobre ela passados quatro anos desde a constituição da sua posse, se esta for titulada, ou sete, na
falta de título.
Remissão
