Invera

Artigo 1303(Propriedade intelectual)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo ISecção I

1. Os direitos de autor e a propriedade industrial estão sujeitos a legislação especial.
2. São, todavia, subsidiariamente aplicáveis aos direitos de autor e à propriedade industrial as disposições deste código, quando
se harmonizem com a natureza daqueles direitos e não contrariem o regime para eles especialmente estabelecido.

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