Artigo 1303.º(Propriedade intelectual)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo ISecção I
1. Os direitos de autor e a propriedade industrial estão sujeitos a legislação especial.
2. São, todavia, subsidiariamente aplicáveis aos direitos de autor e à propriedade industrial as disposições deste código, quando
se harmonizem com a natureza daqueles direitos e não contrariem o regime para eles especialmente estabelecido.
Remissão
