Invera

Artigo 1310(Indemnizações)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo ISecção I

Havendo expropriação por utilidade pública ou particular ou requisição de bens, é sempre devida a indemnização adequada ao
proprietário e aos titulares dos outros direitos reais afectados.

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