Artigo 1312.º(Encargos com a restituição)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo ISecção II
A restituição da coisa é feita à custa do esbulhador, se o houver, e no lugar do esbulho.
Remissão
A restituição da coisa é feita à custa do esbulhador, se o houver, e no lugar do esbulho.
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