Invera

Artigo 1312(Encargos com a restituição)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo ISecção II

A restituição da coisa é feita à custa do esbulhador, se o houver, e no lugar do esbulho.

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