Artigo 1314.º(Acção directa)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo ISecção II
É admitida a defesa da propriedade por meio de acção directa, nos termos do
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É admitida a defesa da propriedade por meio de acção directa, nos termos do
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