Artigo 1317.º(Momento da aquisição)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo IISecção I
O momento da aquisição do direito de propriedade é:
a) No caso de contrato, o designado nos ;
b) No caso de sucessão por morte, o da abertura da sucessão;
c) No caso de usucapião, o do início da posse;
d) Nos casos de ocupação e acessão, o da verificação dos factos respectivos.
Remissão
