Artigo 1318.º(Suscetibilidade de ocupação)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo IISecção II
Podem ser adquiridos por ocupação os animais e as coisas móveis que nunca tiveram dono, ou foram abandonados, perdidos
ou escondidos pelos seus proprietários, salvas as restrições dos artigos seguintes.
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