Artigo 1327.º(Princípio geral)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo IISecção IIISubsecção II
Pertence ao dono da coisa tudo o que a esta acrescer por efeito da natureza.
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Pertence ao dono da coisa tudo o que a esta acrescer por efeito da natureza.
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