Invera

Artigo 1328(Aluvião)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo IISecção IIISubsecção II

1. Pertence aos donos dos prédios confinantes com quaisquer correntes de água tudo o que, por acção das águas, se lhes unir
ou neles for depositado, sucessiva e impercetivelmente.
2. É aplicável o disposto no número anterior ao terreno que insensivelmente se for deslocando, por acção das águas, de uma das
margens para outra, ou de um prédio superior para outro inferior, sem que o proprietário do terreno perdido possa invocar
direitos sobre ele.

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