Artigo 1330.º(Mudança de leito)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo IISecção IIISubsecção II
1. Se a corrente mudar de direcção, abandonando o leito antigo, os proprietários deste conservam o direito que tinham sobre
ele, e o dono do prédio invadido conserva igualmente a propriedade do terreno ocupado de novo pela corrente.
2. Se a corrente se dividir em dois ramos ou braços, sem que o leito antigo seja abandonado, é ainda aplicável o disposto no
número anterior.
Remissão
