Invera

Artigo 1338(Casos de especificação)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo IISecção IIISubsecção III

Constituem casos de especificação a escrita, a pintura, o desenho, a fotografia, a impressão, a gravura e outros actos
semelhantes, feitos com utilização de materiais alheios.

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