Invera

Artigo 1344(Limites materiais)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo IIISecção I

1. A propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície, bem como o subsolo, com tudo o que neles
se contém e não esteja desintegrado do domínio por lei ou negócio jurídico.
2. O proprietário não pode, todavia, proibir os actos de terceiro que, pela altura ou profundidade a que têm lugar, não haja
interesse em impedir.

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