Invera

Artigo 1350(Ruína de construção)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo IIISecção I

Se qualquer edifício ou outra obra oferecer perigo de ruir, no todo ou em parte, e do desmoronamento puderem resultar danos
para o prédio vizinho, é lícito ao dono deste exigir da pessoa responsável pelos danos, nos termos do , as
providências necessárias para eliminar o perigo.

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