Artigo 1353.º(Conteúdo)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo IIISecção II
O proprietário pode obrigar os donos dos prédios confinantes a concorrerem para a demarcação das estremas entre o seu
prédio e os deles.
Remissão
