Artigo 1355.º(Imprescritibilidade)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo IIISecção II
O direito de demarcação é imprescritível, sem prejuízo dos direitos adquiridos por usucapião.
Remissão
O direito de demarcação é imprescritível, sem prejuízo dos direitos adquiridos por usucapião.
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