Artigo 1357.º(Valas, regueiras e valados)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo IIISecção III
O proprietário que pretenda abrir vala ou regueira ao redor do prédio é obrigado a deixar mota externa de largura igual à
profundidade da vala e a conformar-se com o disposto no ; se fizer valado, deve deixar externamente regueira ou
alcorca, salvo havendo, em qualquer dos casos, uso da terra em contrário.
Remissão
