Invera

Artigo 1361(Prédios isentos da restrição)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo IIISecção IV

As restrições do artigo precedente não são aplicáveis a prédios separados entre si por estrada, caminho, rua, travessa ou outra
passagem por terreno do domínio público.

Remissão