Artigo 1365.º(Estilicídio)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo IIISecção IV
1. O proprietário deve edificar de modo que a beira do telhado ou outra cobertura não goteje sobre o prédio vizinho, deixando
um intervalo mínimo de cinco decímetros entre o prédio e a beira, se de outro modo não puder evitá-lo.
2. Constituída por qualquer título a servidão de estilicídio, o proprietário do prédio serviente não pode levantar edifício ou
construção que impeça o escoamento das águas, devendo realizar as obras necessárias para que o escoamento se faça sobre o
seu prédio, sem prejuízo para o prédio dominante.
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