Invera

Artigo 1372(Abertura de janelas ou frestas)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo IIISecção VI

O proprietário a quem pertença em comum alguma parede ou muro não pode abrir nele janelas ou frestas, nem fazer outra
alteração, sem consentimento do seu consorte.

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