Artigo 1382.º(Emparcelamento)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo IIISecção VII
1. Chama-se emparcelamento o conjunto de operações de remodelação predial destinadas a pôr termo à fragmentação e
dispersão dos prédios rústicos pertencentes ao mesmo titular, com o fim de melhorar as condições técnicas e económicas da
exploração agrícola.
2. Os termos em que devem ser realizadas as operações de emparcelamento são fixados em legislação especial.
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