Invera

Artigo 1385(Classificação das águas)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo IVSecção I

As águas são públicas ou particulares; as primeiras estão sujeitas ao regime estabelecido em leis especiais e as segundas às
disposições dos artigos seguintes.

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