Artigo 1387.º(Obras para armazenamento ou derivação de águas; leito das correntes não navegáveis nem flutuáveis)
Em vigor1. São ainda particulares:
a) Os poços, galerias, canais, levadas, aquedutos, reservatórios, albufeiras e demais obras destinadas à captação, derivação ou
armazenamento de águas públicas ou particulares;
b) O leito ou álveo das correntes não navegáveis nem flutuáveis que atravessam terrenos particulares.
2. Entende-se por leito ou álveo a porção do terreno que a água cobre sem transbordar para o solo natural, habitualmente
enxuto.
3. Quando a corrente passa entre dois prédios, pertence a cada proprietário o tracto compreendido entre a linha marginal e a
linha média do leito ou álveo, sem prejuízo do disposto nos .
4. As faces ou rampas e os capelos dos cômoros, valados, tapadas, muros de terra, alvenaria ou enrocamentos erguidos sobre a
superfície natural do solo marginal não pertencem ao leito ou álveo da corrente, mas fazem parte da margem.
Remissão
