Artigo 1393.º(Águas pluviais e de lagos e lagoas)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo IVSecção II
O disposto nos artigos antecedentes é aplicável, com as necessárias adaptações, às águas pluviais referidas na alínea a) do n.º 1
do e às águas dos lagos e lagoas compreendidas na alínea c) do mesmo número.
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