Artigo 1395.º(Títulos de aquisição)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo IVSecção II
1. Consideram-se títulos justos de aquisição das águas subterrâneas os referidos nos n.os 1 e 2 do
2. A simples atribuição a terceiro do direito de explorar águas subterrâneas não importa, para o proprietário, privação do mesmo
direito, se tal abdicação não resultar claramente do título.
Remissão
