Invera

Artigo 1397(Águas originàriamente públicas)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo IVSecção II

As águas referidas nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 do são inseparáveis dos prédios a que se destinam, e o direito
sobre elas caduca, revertendo as águas ao domínio público, se forem abandonadas, ou não se fizer delas um uso proveitoso
correspondente ao fim a que eram destinadas ou para que foram concedidas.

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