Artigo 1404.º(Aplicação das regras da compropriedade a outras formas de comunhão)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo VSecção I
As regras da compropriedade são aplicáveis, com as necessárias adaptações, à comunhão de quaisquer outros direitos, sem
prejuízo do disposto especialmente para cada um deles.
Remissão
