Invera

Artigo 1404(Aplicação das regras da compropriedade a outras formas de comunhão)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo VSecção I

As regras da compropriedade são aplicáveis, com as necessárias adaptações, à comunhão de quaisquer outros direitos, sem
prejuízo do disposto especialmente para cada um deles.

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