Invera

Artigo 1405(Posição dos comproprietários)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo VSecção I

1. Os comproprietários exercem, em conjunto, todos os direitos que pertencem ao proprietário singular; separadamente,
participam nas vantagens e encargos da coisa, em proporção das suas quotas e nos termos dos artigos seguintes.
2. Cada consorte pode reivindicar de terceiro a coisa comum, sem que a este seja lícito opor-lhe que ela lhe não pertence por
inteiro.

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